PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de fiscalização sobre o bem empenhado, especificamente o veículo. Esta prerrogativa visa assegurar a integridade da garantia real, permitindo que o credor verifique o estado do bem e previna sua deterioração ou desvio, o que poderia comprometer a satisfação do crédito. Trata-se de uma medida protetiva essencial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem a penhora de veículos.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, conferindo flexibilidade na execução desse direito. A possibilidade de fiscalização “onde se achar” o veículo reforça a amplitude do poder de verificação, garantindo que o credor não seja impedido de exercer seu direito por questões de localização. Este dispositivo é fundamental para a manutenção do valor da garantia, especialmente em um contexto onde a depreciação de bens móveis é uma preocupação constante.

Na prática advocatícia, este artigo é invocado em situações de inadimplência ou quando há indícios de que o devedor não está zelando adequadamente pelo bem. A inspeção pode servir como prova em ações de busca e apreensão ou execução, demonstrando o descumprimento das obrigações contratuais pelo devedor. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a correta aplicação deste direito minimiza riscos e fortalece a posição do credor em litígios envolvendo garantias reais.

Embora o artigo seja conciso, sua interpretação doutrinária e jurisprudencial é pacífica quanto à sua finalidade protetiva. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria natureza da garantia pignoratícia, sendo uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e da diligência que se espera do devedor na conservação do bem. A ausência de resistência à inspeção é um dever do devedor, e sua recusa injustificada pode configurar quebra de contrato ou má-fé, com as consequências jurídicas cabíveis.

Leia também  Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil
plugins premium WordPress