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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor na hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente na seção que trata da hipoteca de veículos, embarcações e aeronaves, conferindo ao credor uma prerrogativa essencial para a proteção de seu crédito. A norma visa mitigar riscos inerentes à desvalorização ou deterioração do bem, que serve como lastro para a obrigação.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na gestão da garantia. Tal prerrogativa é fundamental para que o credor possa acompanhar a conservação do veículo, prevenindo situações que possam comprometer a eficácia da garantia real. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem pelo devedor, que, embora mantenha a posse, tem a obrigação de zelar pelo objeto da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a assessoria de instituições financeiras e credores em geral, permitindo a adoção de medidas preventivas e, se necessário, a propositura de ações para compelir o devedor à conservação do bem ou à substituição da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar o vencimento antecipado da dívida, conforme previsto em cláusulas contratuais bem elaboradas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é frequente em contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária ou hipoteca.

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Embora o artigo seja conciso, sua interpretação deve considerar a finalidade da garantia e a proteção do credor, sem, contudo, invadir indevidamente a posse do devedor. A jurisprudência tem se mostrado favorável à efetividade desse direito, desde que exercido de forma razoável e previamente comunicada ao devedor. A fiscalização do bem empenhado é, portanto, um instrumento vital para a segurança jurídica nas operações de crédito que envolvem bens móveis sujeitos a registro.

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