Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger a garantia real, assegurando que o valor do bem não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado, o que poderia comprometer a satisfação do crédito.
A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória à garantia hipotecária, essencial para a manutenção da segurança do crédito. Embora o dispositivo seja conciso, sua aplicação prática levanta discussões sobre os limites dessa fiscalização e a eventual necessidade de prévia notificação ao devedor. A doutrina majoritária entende que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé objetiva e pela razoabilidade, evitando-se abusos que possam configurar constrangimento ou violação da posse do devedor.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a tutela dos interesses do credor em contratos de financiamento de veículos com garantia hipotecária. Em casos de inadimplência ou suspeita de deterioração do bem, o advogado pode orientar o cliente a exercer essa prerrogativa, documentando o estado do veículo para eventual ação de busca e apreensão ou execução. A comprovação da má conservação pode, inclusive, fundamentar pedidos de antecipação da dívida ou reforço da garantia, conforme a gravidade da situação.
A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode ser interpretada como indício de má-fé ou de descumprimento contratual. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende da proatividade do credor e da correta instrumentalização da fiscalização. A prova da deterioração do bem é fundamental para embasar qualquer medida judicial subsequente, reforçando a importância de relatórios detalhados e registros fotográficos ou periciais.