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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito do Credor Fiduciário à Verificação do Veículo Empenhado: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção no local onde o bem se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária para bens móveis, ainda possui relevância jurídica e prática, especialmente em contratos de mútuo e financiamento.

A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia e prevenindo a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação do crédito. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem pelo devedor, que, embora mantenha a posse, não é o proprietário pleno do veículo empenhado. A jurisprudência tem reforçado a validade dessa cláusula, considerando-a um mecanismo essencial para a segurança jurídica das operações de crédito.

Na prática advocatícia, a aplicação do art. 1.464 suscita discussões sobre os limites da inspeção e a possível interferência na posse do devedor. É crucial que o exercício desse direito seja feito de forma razoável, evitando abusos que possam configurar turbação da posse. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo deve sempre ponderar os direitos do credor com a proteção da posse do devedor, buscando um equilíbrio que preserve a finalidade da garantia sem desrespeitar os direitos do possuidor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de contrato e ensejar medidas judiciais cabíveis, como a busca e apreensão do bem.

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