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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor na penhora de veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo da penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, estabelece um direito fundamental ao credor pignoratício: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Essa disposição visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da garantia e prevenindo a depreciação ou desvio do bem que serve de lastro à obrigação. Trata-se de um mecanismo de fiscalização que reforça a segurança jurídica da operação.

A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A possibilidade de inspecionar o bem “onde se achar” é crucial, pois evita que o devedor possa ocultar o veículo ou dificultar a fiscalização, garantindo a efetividade da garantia real. Este direito é inerente à natureza do penhor, que exige a conservação do bem para a satisfação do crédito.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo é vital em situações de inadimplemento ou suspeita de má-fé por parte do devedor. O advogado deve orientar o credor sobre a importância de documentar essas inspeções, por meio de laudos, fotografias ou até mesmo atas notariais, para comprovar o estado do veículo e eventual descumprimento das obrigações de conservação. A violação deste direito pode configurar quebra de deveres contratuais e, em casos extremos, até mesmo ilícito civil ou penal, dependendo da conduta do devedor.

A doutrina civilista entende que este direito de fiscalização é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de cooperação entre as partes, assegurando que o devedor preserve a garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem reiteradamente validado o exercício desse direito, inclusive com a possibilidade de medidas judiciais para compelir o devedor a permitir a inspeção, caso haja resistência. A recusa injustificada pode, inclusive, antecipar o vencimento da dívida ou ensejar a busca e apreensão do bem.

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