PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis. A faculdade de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de lastro à sua dívida, prevenindo a depreciação ou deterioração que poderia comprometer a eficácia da garantia.

A redação do dispositivo é clara ao permitir que a inspeção seja realizada tanto pelo próprio credor quanto por pessoa por ele credenciada. Essa flexibilidade é crucial, pois o credor pode não possuir o conhecimento técnico necessário para avaliar o estado do veículo, ou pode estar geograficamente distante do local onde o bem se encontra. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa se alinha ao princípio da boa-fé objetiva e ao dever de diligência do devedor na conservação do bem empenhado, conforme o Art. 1.435, II, do CC. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em tese, até mesmo ensejar o vencimento antecipado da dívida, a depender das cláusulas contratuais.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 suscita discussões sobre a frequência e a razoabilidade das inspeções, bem como os limites do direito de acesso ao bem. Não se trata de um direito absoluto, devendo ser exercido de forma a não causar embaraço excessivo ao devedor. A jurisprudência, embora escassa em casos específicos sobre este artigo, tende a interpretar tais direitos à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende da sua previsão contratual e da capacidade do credor de demonstrar a necessidade da inspeção em caso de litígio.

Leia também  Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

É fundamental que os contratos de penhor de veículos detalhem as condições para o exercício desse direito, estabelecendo prazos, formas de comunicação e eventuais penalidades pela recusa. A ausência de regulamentação contratual pode levar a impasses e à necessidade de intervenção judicial para garantir o cumprimento da obrigação. A correta aplicação deste dispositivo é essencial para a segurança jurídica das operações de crédito que utilizam o penhor como garantia, protegendo tanto o credor quanto o devedor de abusos.

plugins premium WordPress