Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) confere ao credor hipotecário de veículo automotor o direito fundamental de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, embora conciso, é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem a hipoteca de veículos, garantindo a preservação da garantia real. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um procurador devidamente credenciado, reforçando a flexibilidade na fiscalização.
A prerrogativa de inspeção visa proteger o credor contra a depreciação ou desvio do bem, assegurando que o valor da garantia se mantenha compatível com a dívida. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia, e se alinha com o dever de guarda e conservação do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil, que trata da perda da garantia.
Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplência ou suspeita de má-fé por parte do devedor. A notificação extrajudicial para a realização da vistoria é um instrumento comum, servindo como prova da tentativa de exercício do direito e eventual constituição em mora. A jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, reconhecendo a legitimidade da inspeção como medida preventiva e de controle da garantia, especialmente em ações de busca e apreensão ou execução hipotecária. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a correta aplicação deste dispositivo é vital para a mitigação de riscos em operações de crédito com garantia veicular.
É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com a fiscalização do seu estado de conservação. Eventuais danos ou alterações não autorizadas no veículo podem gerar responsabilidade civil para o devedor, além de impactar a validade e a eficácia da garantia. Advogados devem orientar seus clientes credores a documentar todas as tentativas de inspeção e os resultados obtidos, fortalecendo a posição processual em caso de litígio.