Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa proteger o interesse do credor, garantindo que o veículo mantenha seu valor de mercado e não sofra depreciação indevida por mau uso ou abandono, o que poderia comprometer a garantia real.
A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, em qualquer local onde o veículo se encontre. Tal disposição é crucial para a segurança jurídica da operação, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem e agir preventivamente em caso de deterioração. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à natureza da garantia, assegurando a integridade do patrimônio que serve de lastro à dívida.
Na prática advocatícia, este dispositivo é um instrumento valioso para o credor, que pode utilizá-lo para notificar o devedor sobre a necessidade de reparos ou, em casos extremos, para fundamentar medidas judiciais de busca e apreensão ou execução, caso a deterioração do bem comprometa seriamente a garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação contratual e ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425, III, do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é frequentemente invocada em litígios envolvendo inadimplência e deterioração de bens dados em garantia.
É importante ressaltar que, embora o artigo confira o direito de vistoria, este deve ser exercido de forma razoável e sem abuso, respeitando a posse do devedor e sua privacidade. Qualquer tentativa de vistoria coercitiva sem amparo judicial pode gerar responsabilidade civil para o credor. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a vistoria é um direito acessório à garantia, essencial para a manutenção do equilíbrio contratual e a proteção do crédito.