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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor na hipoteca de veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor na hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente na hipoteca, que recai sobre bens móveis registrados, como veículos, conforme o Art. 1.473, inciso X, do mesmo diploma legal. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de lastro à dívida.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador ou perito devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua aplicação prática. A localização do veículo, onde quer que se encontre, não impede o exercício desse direito, reforçando a amplitude da fiscalização. Esta medida preventiva é crucial para mitigar riscos de depreciação, deterioração ou até mesmo de ocultação do bem, que poderiam comprometer a garantia real.

Na prática advocatícia, este artigo fundamenta ações de fiscalização e, em casos de recusa ou impedimento, pode embasar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem, como a exibição de documentos ou a produção antecipada de provas. A doutrina majoritária entende que o direito de fiscalização é inerente à natureza da garantia, sendo uma manifestação do princípio da conservação da garantia. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a aplicação deste dispositivo é recorrente em litígios envolvendo financiamentos de veículos e alienação fiduciária, por analogia.

Embora o dispositivo seja conciso, sua relevância é inegável para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia veicular. A jurisprudência tem reiteradamente afirmado que a obstrução a este direito pode configurar quebra de dever contratual, podendo gerar consequências como o vencimento antecipado da dívida ou a busca e apreensão do bem. Advogados devem orientar seus clientes, tanto credores quanto devedores, sobre a importância de cumprir ou permitir o exercício deste direito de fiscalização para evitar litígios desnecessários e preservar a relação contratual.

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