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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade da garantia real que lhe foi constituída. A faculdade de inspecionar o veículo, onde quer que ele se encontre, pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade ao credor na gestão de seus direitos.

A importância prática deste artigo reside na prevenção de fraudes e na manutenção do valor da garantia. O credor pode, por exemplo, constatar a ocorrência de danos, a falta de manutenção adequada ou até mesmo a substituição indevida de peças, situações que poderiam comprometer a eficácia do penhor. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria natureza do penhor como direito real de garantia, que vincula o bem ao cumprimento da obrigação principal. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática deste artigo com outras normas do Código Civil reforça a proteção do credor.

Na prática advocatícia, este dispositivo é crucial em litígios envolvendo a execução de garantias pignoratícias. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, gerando consequências jurídicas que podem ir desde a antecipação do vencimento da dívida até a busca e apreensão do veículo. A jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, reconhecendo a legitimidade de sua pretensão de fiscalização como medida preventiva e de resguardo de seu crédito, especialmente em casos de suspeita de depreciação ou desvio do bem empenhado.

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