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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa proteger a garantia real, assegurando que o veículo mantenha suas condições e valor, elementos cruciais para a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, essencial nas relações de crédito.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua operacionalização. A expressão “onde se achar” é relevante, pois indica que o devedor não pode impor um local específico ou dificultar a vistoria, devendo o veículo estar acessível para a inspeção. Esta disposição é vital para prevenir a deterioração intencional ou negligente do bem, que poderia esvaziar a eficácia da garantia.

Na prática advocatícia, este dispositivo é frequentemente invocado em situações de suspeita de desvalorização do bem ou de descumprimento de obrigações contratuais acessórias, como a manutenção. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o direito do credor. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a obstrução a este direito pode ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, dependendo das circunstâncias e do contrato.

Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação sistemática deste artigo se alinha com outros dispositivos que visam a proteção do credor em garantias reais, como a possibilidade de exigir reforço da garantia ou a excussão da hipoteca. É crucial que os advogados orientem seus clientes, sejam credores ou devedores, sobre a importância de cumprir ou permitir o exercício deste direito, evitando litígios desnecessários. A boa-fé objetiva e a função social do contrato são princípios que permeiam a aplicação desta norma, exigindo cooperação entre as partes.

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