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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor Fiduciário sobre o Veículo Empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil estabelece um direito fundamental ao credor em contratos de penhor de veículos, conferindo-lhe a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do veículo, que serve como garantia real da dívida. A norma assegura que o credor possa inspecionar o bem onde quer que ele se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um procurador ou perito de sua confiança.

A relevância prática deste artigo reside na prevenção de condutas que possam desvalorizar a garantia, como a má conservação ou a ocorrência de danos não comunicados. Embora o dispositivo seja conciso, sua aplicação é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem penhor de veículos. A doutrina majoritária entende que este direito de vistoria é inerente à própria natureza da garantia real, permitindo ao credor monitorar a adequação do bem à sua função de assegurar o adimplemento da obrigação.

Na prática advocatícia, a invocação deste artigo é comum em situações de inadimplência ou quando há suspeitas de deterioração do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira e suas interconexões, a efetividade deste direito é um pilar para a mitigação de riscos em operações de crédito com garantia real.

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É importante notar que, embora o artigo não detalhe os procedimentos, a vistoria deve ser realizada de forma a não causar transtornos indevidos ao devedor, respeitando-se os princípios da boa-fé objetiva. Eventuais discussões jurisprudenciais geralmente giram em torno da razoabilidade do pedido de vistoria e das consequências da recusa, podendo levar à antecipação do vencimento da dívida ou à busca e apreensão do bem em situações mais graves. A prerrogativa de inspeção é, portanto, um instrumento vital para a tutela do crédito e a preservação da garantia.

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