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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor na hipoteca de veículos: implicações e discussões

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo o direito fundamental de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, inserido no capítulo da hipoteca de veículos, visa salvaguardar a garantia real, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem que assegura o adimplemento da obrigação. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, reforçando a diligência exigível do credor na gestão de seus créditos.

A amplitude do direito de verificação é notável, pois a inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, mitigando obstáculos geográficos ou logísticos que poderiam ser impostos pelo devedor. Esta flexibilidade é crucial para a efetividade da garantia, especialmente em um contexto de bens móveis que podem ser facilmente deslocados. A doutrina majoritária entende que tal direito decorre da própria natureza da garantia real, que vincula o bem ao cumprimento da obrigação, independentemente de quem o detenha.

Na prática forense, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre os limites da inspeção e a eventual resistência do devedor. A recusa injustificada em permitir a verificação pode configurar violação do dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo indício de deterioração do bem ou desvio de sua finalidade, ensejando medidas judiciais como a busca e apreensão ou a antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado sensível à proteção do credor, desde que o exercício do direito não configure abuso.

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É imperativo que o advogado esteja atento a este dispositivo ao elaborar contratos de financiamento de veículos com garantia hipotecária, bem como ao atuar em execuções ou ações de busca e apreensão. A correta aplicação do Art. 1.464 fortalece a posição do credor, assegurando a integridade da garantia e minimizando riscos de depreciação ou ocultação do bem. A tutela da garantia real é um pilar do direito obrigacional, e este artigo é um instrumento vital para sua efetivação.

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