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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um direito fundamental: o de verificar o estado do bem gravado. Esta prerrogativa não se limita a uma mera faculdade, mas representa uma salvaguarda essencial para a garantia real, permitindo ao credor acompanhar a conservação do ativo que assegura seu crédito.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade à sua execução. A possibilidade de vistoriar o veículo “onde se achar” reforça a amplitude desse direito, impedindo que o devedor obste a fiscalização ao deslocar o bem. Este dispositivo visa proteger o credor contra a deterioração ou desvalorização do bem, que poderia comprometer a eficácia da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia veicular. O advogado deve orientar o credor sobre a importância de exercer periodicamente esse direito, documentando as vistorias e eventuais irregularidades. A inobservância do dever de conservação pelo devedor, constatada por meio dessas inspeções, pode ensejar medidas judiciais, como a exigência de reforço da garantia ou até mesmo a execução antecipada do débito, conforme a gravidade da situação.

Embora o artigo seja conciso, sua aplicação gera discussões sobre a frequência e os limites da inspeção, bem como as consequências da recusa do devedor em permitir a vistoria. A jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, reconhecendo a legitimidade da fiscalização como meio de preservar a garantia. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação teleológica deste dispositivo privilegia a segurança jurídica das relações creditícias.

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