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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor sobre o veículo empenhado no penhor rural e industrial

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil estabelece um direito fundamental ao credor no âmbito do penhor rural e industrial: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo, inserido no contexto dos direitos reais de garantia, visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem dado em garantia mantenha sua integridade e valor, elementos cruciais para a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. A norma reflete a preocupação do legislador com a segurança jurídica nas operações de crédito que envolvem bens móveis sujeitos a depreciação ou mau uso.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador ou preposto devidamente credenciado, o que confere flexibilidade operacional. A possibilidade de verificar o bem “onde se achar” é um ponto relevante, pois desobriga o devedor de apresentar o veículo em local específico, facilitando a fiscalização e adaptando-se à natureza itinerante de muitos veículos. Esta disposição é vital para a preservação da garantia, permitindo ao credor agir preventivamente contra atos que possam diminuir o valor do bem, como a falta de manutenção ou o uso inadequado.

Na prática advocatícia, este artigo fundamenta ações de fiscalização e, em casos de recusa do devedor, pode embasar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem, como a exibição de documentos ou a inspeção judicial. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever anexo de boa-fé contratual, podendo, inclusive, antecipar o vencimento da dívida ou justificar a busca e apreensão do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste direito é frequentemente invocada em litígios envolvendo a depreciação ou desvio de bens dados em garantia, evidenciando sua relevância prática.

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É crucial que o advogado oriente seu cliente credor sobre a importância de documentar as tentativas de inspeção e eventuais recusas, bem como sobre a necessidade de credenciar formalmente qualquer terceiro que realize a vistoria. Para o devedor, a orientação deve ser no sentido de cooperar com a fiscalização, evitando litígios desnecessários e a potencial perda da posse do bem. A correta aplicação do Art. 1.464 do Código Civil é um instrumento poderoso para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia real, reforçando a segurança do credor e a estabilidade das relações contratuais.

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