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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata da hipoteca de veículos, estabelece um direito fundamental ao credor hipotecário: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo confere ao credor a prerrogativa de inspecionar o veículo, pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado, onde quer que ele se encontre. A finalidade precípua é a proteção do valor da garantia, assegurando que o bem não sofra deterioração que possa comprometer a satisfação do crédito.

A importância prática deste artigo reside na mitigação dos riscos inerentes à garantia real, especialmente em um bem móvel sujeito a desgaste e depreciação. A possibilidade de vistoria periódica permite ao credor acompanhar a conservação do veículo, prevenindo condutas do devedor que possam diminuir o valor da garantia, como a falta de manutenção ou o uso inadequado. Tal direito é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito.

Embora o artigo seja conciso, sua aplicação suscita discussões relevantes, especialmente quanto à periodicidade e à forma da vistoria. A doutrina e a jurisprudência têm ponderado a necessidade de equilibrar o direito do credor com a não interferência excessiva na posse do devedor, buscando um exercício razoável do direito. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação predominante busca a proporcionalidade, permitindo a vistoria sempre que houver fundado receio de desvalorização ou em intervalos previamente acordados.

Para a advocacia, o Art. 1.464 oferece um instrumento valioso na defesa dos interesses de credores e devedores. Advogados de credores devem orientar sobre a importância de cláusulas contratuais claras que regulamentem a vistoria, incluindo sua frequência e procedimentos, para evitar litígios futuros. Já os advogados de devedores devem assegurar que o direito de vistoria não seja exercido de forma abusiva, garantindo a proteção da posse e a privacidade do devedor. A correta aplicação deste dispositivo contribui para a solidez das garantias reais e a segurança das relações creditícias.

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