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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Análise do direito de inspeção do credor sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem dado em garantia. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, visando proteger o interesse do credor na manutenção da integridade e valor do bem que assegura o cumprimento da obrigação principal. A faculdade de inspeção é crucial para mitigar riscos de depreciação ou deterioração do veículo.

A prerrogativa conferida ao credor não se limita à sua pessoa física ou jurídica, podendo ser exercida por procurador ou preposto devidamente credenciado, o que confere flexibilidade operacional. A norma permite a inspeção “onde se achar” o veículo, reforçando a amplitude do direito e a necessidade de colaboração do devedor para viabilizar tal verificação. Esta disposição visa assegurar que o bem continue apto a satisfazer o crédito em caso de inadimplemento, preservando a garantia real.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em casos de execução de garantia ou quando há suspeita de desvalorização do bem empenhado. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever anexo de cooperação, podendo, inclusive, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme a interpretação jurisprudencial. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste direito depende da proatividade do credor e da correta notificação ao devedor.

A doutrina majoritária entende que este direito de inspeção é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem onerado, inerente aos contratos de garantia. Embora o artigo seja conciso, sua aplicação prática gera discussões sobre a frequência e a forma das inspeções, bem como as consequências da recusa. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução do credor pode ser interpretada como violação contratual, com as devidas implicações legais.

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