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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia, assegurando que o veículo não sofra deterioração que possa comprometer seu valor e, consequentemente, a satisfação do crédito. A norma reflete o princípio da boa-fé objetiva e a necessidade de fiscalização da coisa dada em garantia.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por um terceiro por ele credenciado, conferindo flexibilidade na sua operacionalização. A expressão “onde se achar” sublinha a amplitude territorial desse direito, não se restringindo a um local predeterminado, mas acompanhando a localização do bem. Esta disposição é crucial para a segurança jurídica do credor, mitigando riscos de depreciação ou desvio do bem que serve como garantia real.

Na prática advocatícia, este artigo fundamenta notificações extrajudiciais e, em casos de recusa ou impedimento, pode embasar medidas judiciais para assegurar a vistoria. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, dependendo do caso, até mesmo o vencimento antecipado da dívida, conforme previsto no Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração da coisa empenhada. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é frequente em litígios envolvendo financiamentos de veículos com garantia de penhor.

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A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o direito de vistoria é inerente à natureza do penhor, sendo uma ferramenta essencial para a preservação da garantia. Discute-se, por vezes, a razoabilidade e a periodicidade das vistorias, buscando um equilíbrio entre o direito do credor e a não perturbação excessiva do devedor. Contudo, a primazia da proteção da garantia real é um pilar fundamental do direito das coisas e do direito contratual.

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