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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um importante direito acessório: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade da garantia real, permitindo ao credor monitorar a conservação do veículo e prevenir eventual depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação de seu crédito. Trata-se de uma medida protetiva essencial para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia pignoratícia.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na execução desse direito. A possibilidade de designar um terceiro, como um perito ou avaliador, é crucial para a efetividade da fiscalização, especialmente em casos que demandem conhecimento técnico específico sobre o estado do veículo. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de preservar o valor da garantia.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões relevantes, especialmente quanto à periodicidade e aos limites dessa inspeção. Embora o dispositivo não especifique a frequência, a jurisprudência tende a considerar razoável a vistoria periódica, desde que não configure abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsão do Art. 1.425, III, do Código Civil.

A relevância deste dispositivo é acentuada em um cenário onde a desvalorização de veículos pode ser rápida, impactando diretamente a garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira e suas interconexões, a correta aplicação do Art. 1.464 é fundamental para mitigar riscos em contratos de financiamento de veículos. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem este direito de forma diligente e documentada, e os devedores a cooperarem, evitando litígios desnecessários.

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