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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor sobre o veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um importante direito ao credor na constituição da penhor rural, industrial ou mercantil, especificamente quando o objeto é um veículo. Este dispositivo assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger a garantia real, assegurando que o bem não sofra deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação do crédito.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria essência da garantia pignoratícia, que exige a manutenção da integridade do bem para sua eficácia. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para essa inspeção, a doutrina entende que deve ser exercida de forma razoável, sem causar embaraços indevidos ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a fiscalização pode configurar quebra de dever anexo ao contrato, com potenciais implicações para a exigibilidade da dívida ou a manutenção da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a tutela dos interesses do credor, permitindo a adoção de medidas preventivas ou corretivas caso seja constatada alguma irregularidade. A inspeção pode revelar a necessidade de acionar cláusulas contratuais de vencimento antecipado da dívida ou de exigir reforço da garantia, conforme previsto em outros dispositivos do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste direito minimiza riscos de inadimplemento e de perda do valor do bem.

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A controvérsia pode surgir na interpretação do que constitui uma recusa injustificada ou um embaraço indevido, demandando análise casuística e, por vezes, intervenção judicial para dirimir conflitos. É crucial que o advogado do credor oriente seu cliente a documentar todas as tentativas de inspeção e suas respectivas respostas, fortalecendo eventual pleito judicial. A boa-fé objetiva e a função social do contrato são princípios que devem nortear tanto o exercício do direito pelo credor quanto a conduta do devedor.

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