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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um direito fundamental ao credor no âmbito da hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente na disciplina da hipoteca, que, embora mais comumente associada a bens imóveis, também se aplica a veículos automotores, conforme o art. 1.473, inciso II, do mesmo diploma legal. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção do valor do bem que serve de garantia à sua dívida.

A prerrogativa de inspeção concedida ao credor não é meramente formal, mas um instrumento prático para a preservação da garantia. O credor pode realizar a vistoria pessoalmente ou por meio de um terceiro de sua confiança, o que confere flexibilidade e eficácia ao exercício desse direito. A localização do veículo, onde quer que se encontre, não pode obstar a inspeção, reforçando o caráter protetivo da norma e a necessidade de o devedor cooperar para o cumprimento dessa obrigação acessória.

Na prática advocatícia, a aplicação do art. 1.464 suscita discussões sobre a periodicidade e a forma da vistoria, bem como as consequências da recusa do devedor em permitir o acesso ao veículo. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo, conforme o caso. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira e suas interações, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a boa-fé objetiva impõe ao devedor o dever de facilitar a fiscalização.

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A importância deste artigo reside na sua função preventiva, permitindo ao credor agir antes que a desvalorização do bem comprometa irremediavelmente a garantia. Advogados que atuam em execuções de dívidas ou em contratos de financiamento com garantia real devem estar atentos a este direito, utilizando-o como ferramenta para mitigar riscos e assegurar a satisfação dos créditos de seus clientes. A correta aplicação e interpretação do art. 1.464 são cruciais para a segurança jurídica nas operações que envolvem a hipoteca de veículos.

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