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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, conferindo-lhe a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade da garantia real e prevenindo a depreciação ou desvio do bem que serve de lastro à obrigação. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na execução deste direito.

A relevância prática deste artigo reside na sua função de mitigar riscos inerentes às operações de crédito com garantia real. Ao permitir a fiscalização, o legislador busca evitar que o devedor, na posse do veículo, o utilize de forma a comprometer seu valor de mercado ou sua própria existência, frustrando a expectativa do credor. Este direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e da diligência que se espera das partes em um contrato de penhor.

Doutrinariamente, o direito de inspeção é visto como um poder-dever do credor, essencial para a manutenção da segurança jurídica do negócio. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual, podendo ensejar medidas judiciais para assegurar o cumprimento da obrigação ou a execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste direito é crucial para a recuperação de créditos em cenários de inadimplência.

Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é fundamental tanto na fase de elaboração de contratos de penhor, onde cláusulas específicas podem detalhar os termos da inspeção, quanto na fase litigiosa. Em casos de inadimplemento ou suspeita de deterioração do bem, o advogado do credor pode se valer deste dispositivo para fundamentar pedidos de vistoria judicial ou para demonstrar a má-fé do devedor. A correta aplicação deste direito contribui para a eficácia da garantia e a proteção dos interesses do credor.

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