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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um direito fundamental: o de verificar o estado do bem gravado. Este dispositivo legal assegura a proteção do interesse do credor, permitindo-lhe acompanhar a conservação do veículo que serve como garantia real para o adimplemento da obrigação principal. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado, reforçando a flexibilidade na sua execução.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para mitigar riscos de depreciação ou deterioração do bem. A doutrina majoritária entende que a inspeção visa prevenir a perda do valor da garantia, o que poderia comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplência. A localização do veículo, onde quer que se encontre, não impede o exercício deste direito, sublinhando a amplitude da proteção conferida ao credor.

Na prática forense, a aplicação do artigo 1.464 pode gerar discussões, especialmente quanto à periodicidade e à razoabilidade das vistorias, bem como à eventual recusa do devedor em permitir o acesso ao bem. A jurisprudência, embora não vasta sobre este artigo específico, tende a interpretar a norma em favor da preservação da garantia, desde que o exercício do direito não configure abuso. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste dispositivo depende da proatividade do credor e da correta notificação ao devedor.

Para a advocacia, é crucial orientar os clientes credores sobre a importância de exercer este direito de vistoria de forma diligente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Em contrapartida, advogados que representam devedores devem assegurar que o exercício do direito do credor não viole a posse pacífica do bem ou gere ônus excessivos. A boa-fé objetiva e a função social do contrato são princípios que devem nortear a aplicação deste dispositivo, buscando um equilíbrio entre a proteção da garantia e os direitos do devedor.

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