Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um importante direito ao credor na constituição da hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente na hipoteca, que recai sobre bens imóveis e, por exceção legal, sobre veículos automotores, conforme o Art. 1.473, inciso X, do mesmo diploma legal. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à sua obrigação.
A prerrogativa de inspeção conferida ao credor é fundamental para a manutenção da segurança jurídica da operação. Ao permitir a vistoria do veículo onde este se achar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto credenciado, o legislador busca prevenir a deterioração ou desvalorização do bem, que poderia comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. Esta medida preventiva é crucial, pois a hipoteca de veículos, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda é um instrumento válido e utilizado no mercado.
Na prática advocatícia, este artigo confere ao advogado do credor uma ferramenta para monitorar a condição do bem dado em garantia, mitigando riscos. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação de dever contratual e, dependendo do caso, até mesmo um indício de má-fé ou de deterioração do bem, justificando medidas judiciais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse direito deve ser equilibrada, sem configurar abuso por parte do credor, mas garantindo a efetividade da garantia.
A doutrina majoritária entende que este direito de vistoria é um atributo da garantia real, inerente à própria natureza da hipoteca, e não depende de previsão expressa no contrato. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a possibilidade de o credor buscar judicialmente o acesso ao bem para a realização da vistoria, caso haja resistência do devedor, especialmente quando há fundadas suspeitas de dano ou desvio. A aplicação prática envolve a notificação prévia do devedor e a documentação da vistoria, para evitar contestações futuras e fortalecer a posição do credor em eventual execução.