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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório: a faculdade de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo visa proteger a garantia real, assegurando que o bem dado em penhor não sofra deterioração que possa comprometer sua função de assegurar o cumprimento da obrigação principal. Trata-se de uma prerrogativa fundamental para a manutenção da integridade do objeto da garantia, refletindo o princípio da conservação da coisa empenhada.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada “por si ou por pessoa que credenciar”, o que permite ao credor delegar essa tarefa a um perito ou vistoriador, por exemplo. Essa flexibilidade é crucial na prática, especialmente quando o credor não possui conhecimento técnico específico sobre veículos ou quando a localização do bem exige a atuação de um profissional local. A doutrina majoritária entende que este direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma fiscalização preventiva do estado da garantia.

Na prática forense, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre a frequência e a razoabilidade das inspeções, bem como sobre a recusa do devedor em permitir o acesso ao veículo. A jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, desde que a inspeção seja realizada de forma a não perturbar indevidamente a posse do devedor, mas garantindo a efetividade da fiscalização. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica do dispositivo busca equilibrar os interesses das partes, protegendo a garantia sem onerar excessivamente o devedor.

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Para a advocacia, é essencial orientar os clientes credores sobre a importância de exercer este direito de forma diligente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Em caso de recusa injustificada do devedor, o credor pode buscar medidas judiciais para assegurar o cumprimento do seu direito de fiscalização, como uma ação de exibição de coisa ou, em situações mais graves, a antecipação da execução da garantia. A correta aplicação do Art. 1.464 é vital para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia pignoratícia de veículos.

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