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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor na hipoteca de veículos: implicações do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um importante instrumento de proteção de seu crédito: o direito de fiscalização. Este dispositivo, inserido no capítulo da hipoteca de veículos, assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre. Tal faculdade visa mitigar riscos de depreciação ou deterioração do veículo, que poderiam comprometer a garantia real.

A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pelo próprio credor quanto por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na execução desse direito. A doutrina entende que essa prerrogativa é um corolário do princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica nas operações de crédito com bens móveis. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo simplifica sua interpretação, focando na essência do direito de fiscalizar.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a atuação preventiva e contenciosa. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem periodicamente este direito, documentando as inspeções para eventual comprovação do estado do bem. Em caso de recusa do devedor em permitir a fiscalização, o credor pode buscar a tutela jurisdicional, inclusive por meio de medidas cautelares ou ações de obrigação de fazer, para assegurar o acesso ao veículo. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a correta aplicação e interpretação de dispositivos como este são cruciais para a gestão de riscos em garantias reais.

A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a validade e a importância desse direito, especialmente em situações de inadimplência ou suspeita de desvio do bem. A fiscalização não se confunde com a posse, mas é um meio de verificar a integridade física e funcional do veículo, garantindo que a garantia hipotecária mantenha seu valor. A recusa injustificada do devedor pode, inclusive, configurar quebra de dever contratual e ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em cláusulas contratuais bem elaboradas.

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