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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor na hipoteca de veículos: implicações e alcance do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor o direito fundamental de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita a uma mera faculdade, mas representa um mecanismo essencial de proteção do crédito, permitindo ao credor acompanhar a conservação do veículo que serve de garantia. A norma visa mitigar riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia real, assegurando a integridade do patrimônio dado em caução.

A amplitude do direito de fiscalização é notável, pois permite que a inspeção seja realizada por si ou por pessoa que credenciar, conferindo flexibilidade ao credor para designar um perito ou representante técnico. A possibilidade de inspecionar o veículo onde se achar reforça a efetividade da medida, impedindo que o devedor obste a fiscalização ao ocultar o bem. Este dispositivo é crucial para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real sobre veículos, como o empenho de veículos, que é uma modalidade de hipoteca.

Doutrinariamente, discute-se a natureza jurídica desse direito: se seria um direito potestativo ou uma faculdade. Predomina o entendimento de que é um direito potestativo, pois o devedor não pode se opor à sua realização, apenas submeter-se a ele. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a aplicação deste artigo em casos de busca e apreensão ou execução, onde a fiscalização prévia pode subsidiar a alegação de deterioração do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo é frequentemente invocada em litígios envolvendo a conservação da garantia e o cumprimento das obrigações contratuais.

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Para a advocacia, o Art. 1.464 CC/02 oferece um importante instrumento na defesa dos interesses de credores, permitindo a adoção de medidas preventivas ou a fundamentação de ações judiciais em caso de má conservação do veículo. É fundamental que o advogado oriente o cliente credor a documentar adequadamente as tentativas de fiscalização e os resultados das inspeções, pois tais provas serão cruciais em eventual litígio. A correta aplicação deste dispositivo fortalece a posição do credor e contribui para a segurança das garantias reais no mercado de crédito.

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