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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um direito fundamental: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Esta disposição, embora concisa, é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem a hipoteca de veículos, garantindo a preservação da garantia real. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, conferindo flexibilidade operacional.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, visando proteger o valor do bem e, consequentemente, a satisfação do crédito. A possibilidade de inspeção onde o veículo se achar é um ponto relevante, pois impede que o devedor dificulte o acesso ao bem, frustrando a fiscalização. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa decorre do princípio da conservação da garantia, essencial para a eficácia da hipoteca.

Na prática forense, a aplicação deste artigo pode gerar discussões, especialmente em casos de recusa do devedor em permitir a vistoria. Nesses cenários, o credor pode se valer de medidas judiciais, como a ação de exibição de coisa ou até mesmo a busca e apreensão, se houver indícios de deterioração ou desvio do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, desde que a solicitação de vistoria seja razoável e não abusiva.

Para a advocacia, é imperativo orientar os clientes credores sobre a importância de exercer este direito preventivamente, documentando as vistorias realizadas. A ausência de fiscalização pode enfraquecer a posição do credor em eventual execução, caso o veículo apresente danos ou desvalorização significativa. Por outro lado, advogados que representam devedores devem assegurar que a vistoria seja realizada de forma a não causar transtornos indevidos, mas sempre respeitando o direito do credor.

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