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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, que confere ao credor um direito real sobre coisa alheia para assegurar o cumprimento de uma obrigação. A norma visa proteger o interesse do credor, garantindo a integridade do bem que serve como garantia.

A prerrogativa de inspeção, conferida ao credor, pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador ou pessoa credenciada, o que confere flexibilidade na sua execução. A possibilidade de verificar o veículo “onde se achar” reforça a amplitude do direito, impedindo que o devedor crie obstáculos à fiscalização. Este direito é fundamental para a manutenção do valor da garantia, prevenindo a depreciação ou o desvio do bem sem o conhecimento do credor.

Na prática forense, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre os limites da inspeção e a razoabilidade do seu exercício, especialmente quando há alegação de abuso de direito por parte do credor. A doutrina majoritária entende que o direito de vistoria é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, assegurando que a garantia real não seja esvaziada. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem sido consistente em reconhecer a validade e a importância desse direito para a segurança jurídica das operações de crédito.

Para a advocacia, é crucial orientar tanto credores quanto devedores sobre as implicações deste artigo. O credor deve ser aconselhado a exercer seu direito de forma diligente e documentada, enquanto o devedor precisa ser ciente de sua obrigação de permitir a inspeção, sob pena de caracterização de inadimplemento contratual ou até mesmo de esvaziamento da garantia. A recusa injustificada do devedor pode ensejar medidas judiciais para assegurar o direito de vistoria ou, em casos extremos, a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outros dispositivos do Código Civil.

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