Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um importante direito ao credor na hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Embora o caput utilize o termo “empenhado”, a doutrina e a jurisprudência pacificaram que o dispositivo se refere à alienação fiduciária de veículos, modalidade de garantia real amplamente utilizada no financiamento de automóveis.
Este preceito legal confere ao credor fiduciário a prerrogativa de inspecionar o veículo onde quer que ele se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal direito visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia ao adimplemento da obrigação, mitigando riscos de deterioração ou desvio de finalidade que possam comprometer a satisfação do crédito. A inspeção periódica é uma ferramenta preventiva crucial para a preservação da garantia.
A aplicabilidade do artigo 1.464 transcende a mera formalidade, possuindo implicações práticas significativas. A recusa injustificada do devedor fiduciante em permitir a vistoria pode configurar violação contratual, ensejando medidas como a busca e apreensão do bem, conforme previsto no Decreto-Lei nº 911/69. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática deste dispositivo é fundamental para a efetividade das garantias fiduciárias.
Para a advocacia, é essencial orientar tanto credores quanto devedores sobre os limites e alcances deste direito. O credor deve exercer a vistoria de forma razoável, sem abusos, enquanto o devedor deve cooperar, sob pena de agravar sua situação jurídica. A discussão prática frequentemente reside na frequência e na forma como essas vistorias podem ser realizadas, sempre buscando o equilíbrio entre o direito do credor e a posse legítima do devedor.