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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) consagra um importante direito ao credor na hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger a garantia real, assegurando que o veículo, objeto da garantia, mantenha suas condições e valor, evitando depreciação ou desvio que possam comprometer a satisfação do crédito. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, fundamental nos direitos reais.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A expressão “onde se achar” é crucial, pois impõe ao devedor a obrigação de permitir a vistoria no local onde o veículo estiver, sem criar obstáculos ou exigir deslocamentos desnecessários do credor. Este direito é de natureza potestativa, ou seja, o devedor não pode se opor validamente à sua realização, sob pena de configurar violação do dever de guarda e conservação do bem.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo frequentemente surge em contextos de inadimplência ou suspeita de deterioração do bem. A recusa do devedor em permitir a vistoria pode ensejar medidas judiciais, como a busca e apreensão do veículo, ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outras disposições do Código Civil relativas à garantia real. É vital que o advogado oriente o credor a documentar formalmente a solicitação de vistoria e eventual recusa, para robustecer futuras ações.

A doutrina e a jurisprudência consolidam a natureza protetiva deste direito, entendendo-o como um mecanismo de fiscalização essencial para a segurança jurídica do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação predominante reforça a necessidade de o devedor cooperar para a manutenção da garantia. A omissão ou a conduta obstativa do devedor pode ser interpretada como má-fé, impactando diretamente a relação contratual e as possibilidades de recuperação do crédito.

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