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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa proteger a garantia real, assegurando que o veículo mantenha suas condições e valor, elementos cruciais para a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. A norma reflete a preocupação do legislador em mitigar riscos inerentes a garantias que permanecem na posse do devedor.

A possibilidade de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A expressão “onde se achar” é relevante, pois dispensa a necessidade de o veículo ser levado a um local específico, permitindo a vistoria no local onde o bem estiver sendo utilizado ou guardado. Esta disposição é vital para a preservação da garantia e para a fiscalização do cumprimento das obrigações acessórias do devedor, como a manutenção adequada do bem.

Na prática advocatícia, este dispositivo é um instrumento importante para o credor que busca monitorar a integridade de sua garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem ou a antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende da proatividade do credor e da correta notificação do devedor.

Embora o artigo seja conciso, sua aplicação gera discussões sobre a frequência razoável das vistorias e os limites da ingerência do credor na posse do devedor. A doutrina e a jurisprudência tendem a interpretar o dispositivo de forma a equilibrar o direito do credor com a posse legítima do devedor, evitando abusos. Advogados devem orientar seus clientes sobre a importância de documentar as vistorias e as eventuais recusas, fortalecendo a posição do credor em futuras ações de execução ou busca e apreensão, caso a garantia seja desvalorizada ou ocultada.

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