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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor na hipoteca de veículos: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um importante direito acessório: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, inserido no capítulo da hipoteca de veículos, visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia real, assegurando que o valor do bem não se deteriore por negligência ou má-fé do devedor.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na sua execução. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, permitindo ao credor monitorar a integridade física e funcional do veículo. A recusa injustificada do devedor em permitir tal inspeção pode configurar quebra de dever anexo ao contrato de hipoteca, com potenciais consequências jurídicas.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplência ou suspeita de desvalorização do bem. Advogados devem orientar seus clientes credores a documentar formalmente as solicitações de inspeção e eventuais recusas, o que pode subsidiar ações de execução de garantia ou medidas cautelares. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a correta aplicação deste direito minimiza riscos de perda da garantia.

Embora o dispositivo não especifique a frequência ou o procedimento detalhado da inspeção, a jurisprudência tende a interpretar o direito de forma razoável, evitando abusos por parte do credor. A discussão prática reside na delimitação do que seria uma “inspeção” e quais os limites da intervenção do credor, sempre buscando o equilíbrio entre a proteção da garantia e o direito de posse do devedor. A boa-fé objetiva é um princípio norteador na aplicação deste preceito.

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