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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor uma garantia real sobre o veículo para assegurar o adimplemento da obrigação principal. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, prevenindo sua deterioração ou desvalorização.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua operacionalização. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se encontrar, reforçando o caráter de direito de sequela inerente aos direitos reais, permitindo ao credor acompanhar o bem independentemente de sua localização. Esta medida é crucial para mitigar riscos de depreciação ou uso inadequado que possam comprometer a eficácia da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor e para a atuação em casos de inadimplemento ou suspeita de má-fé do devedor. A possibilidade de vistoria prévia e periódica serve como um mecanismo de controle e prevenção de litígios, permitindo ao credor tomar medidas cabíveis, como a exigência de reforço da garantia ou a execução antecipada, caso constate a deterioração do bem. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever de boa-fé contratual.

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Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação jurisprudencial do art. 1.464 tem sido consistente em assegurar este direito ao credor, desde que exercido de forma razoável e sem abuso. Discussões práticas frequentemente giram em torno da frequência e do modo de realização das vistorias, buscando um equilíbrio entre o direito do credor e a posse legítima do devedor. A tutela da garantia é o cerne da aplicação deste dispositivo, assegurando que o bem continue apto a cumprir sua função de assegurar o crédito.

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