Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo sua inspeção no local onde se encontrar. Este dispositivo é crucial no contexto da alienação fiduciária em garantia, embora o termo ‘empenhado’ remeta à penhora, a aplicação prática se estende à garantia fiduciária de bens móveis, especialmente veículos, dada a sua relevância econômica e a necessidade de proteção do crédito. A norma visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, prevenindo sua deterioração ou desvio.
A prerrogativa de inspeção pode ser exercida diretamente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade e operacionalidade ao direito. Essa faculdade é uma medida preventiva essencial para mitigar riscos de depreciação do bem ou de sua ocultação, que poderiam comprometer a satisfação do crédito. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia, e se harmoniza com a Lei nº 4.728/65 e o Decreto-Lei nº 911/69, que regem a alienação fiduciária.
Na prática advocatícia, este artigo serve como base para notificações extrajudiciais e, em casos de recusa de inspeção, pode fundamentar medidas judiciais para garantir o acesso ao bem. A negativa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode ser interpretada como indício de má-fé ou de descumprimento contratual, podendo, inclusive, acelerar o processo de busca e apreensão do veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira e suas interconexões, a correta aplicação deste dispositivo é vital para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.
A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o direito de vistoria não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor fiduciante, mas é um mecanismo de controle do credor fiduciário. A recusa injustificada em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual, gerando consequências como a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem. É fundamental que o advogado oriente seus clientes, tanto credores quanto devedores, sobre a importância de cumprir ou exigir o cumprimento desta prerrogativa legal para evitar litígios desnecessários e proteger seus interesses.