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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um direito fundamental ao credor no âmbito do penhor de veículos, conferindo-lhe a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger a garantia real, assegurando que o veículo, objeto do penhor, mantenha suas condições e valor, evitando depreciação indevida ou desvio de finalidade. A norma se insere no contexto dos direitos reais de garantia, que buscam conferir maior segurança jurídica às operações de crédito.

A faculdade de inspeção pode ser exercida diretamente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização. A expressão “onde se achar” reforça a amplitude desse direito, permitindo a verificação em qualquer localidade onde o veículo esteja, sem restrições geográficas pré-determinadas. Esta prerrogativa é crucial para a preservação da garantia e para a mitigação de riscos de inadimplemento, uma vez que o estado do bem é diretamente proporcional à sua capacidade de satisfazer o crédito em caso de execução.

Na prática advocatícia, este artigo serve como base para notificações extrajudiciais e, em casos extremos, para ações judiciais que visem assegurar o acesso ao bem ou a sua conservação. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem empenhado, podendo, inclusive, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo, conforme a gravidade da situação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é frequentemente invocada em litígios envolvendo a descaracterização ou ocultação de bens dados em garantia.

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A doutrina majoritária entende que este direito de inspeção é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e do dever de cooperação entre as partes, inerente aos contratos de garantia. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução a essa fiscalização pode gerar consequências negativas ao devedor, reforçando a importância de se manter o bem em condições adequadas e acessível para a verificação do credor. Advogados devem orientar seus clientes sobre a necessidade de cumprimento dessa obrigação, evitando litígios desnecessários e a perda da garantia.

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