Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita a uma mera faculdade, mas representa um mecanismo essencial de proteção do crédito, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem que garante sua dívida. A norma visa assegurar que o valor da garantia não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado, preservando a segurança jurídica da operação.
A possibilidade de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na execução desse direito. Tal disposição é crucial, especialmente em um cenário de grande volume de operações de crédito com garantia de veículos, onde a fiscalização direta pelo credor pode ser inviável. A doutrina majoritária entende que essa inspeção deve ser realizada de forma razoável, sem causar embaraços desnecessários ao devedor, mas sempre com o objetivo de resguardar a integridade da garantia. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação desse dispositivo tem sido consistente na jurisprudência, reforçando a importância da proteção do credor.
Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor que busca evitar a perda da garantia real. Em caso de recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria, o credor pode buscar amparo judicial, inclusive por meio de medidas cautelares ou antecipatórias, para assegurar o exercício de seu direito. A jurisprudência tem se posicionado favoravelmente à proteção do credor, reconhecendo a legitimidade da vistoria como forma de prevenir a deterioração do bem e a consequente diminuição da garantia.
É fundamental que o advogado oriente o credor sobre a importância de documentar as tentativas de vistoria e eventuais recusas, servindo como prova em futuras ações judiciais. A correta aplicação do artigo 1.464 do Código Civil, portanto, é um pilar para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia de veículo, mitigando prejuízos e fortalecendo a confiança nas relações contratuais.