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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, estabelece um direito fundamental ao credor: o de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo assegura a proteção do interesse creditório, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem que garante sua dívida. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, o que confere flexibilidade na sua aplicação prática.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, visando à preservação do valor do bem e, consequentemente, da própria garantia. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de fiscalização. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação, com potenciais implicações para a exigibilidade da dívida ou até mesmo a busca e apreensão do bem, dependendo do contrato e da legislação específica aplicável, como o Decreto-Lei nº 911/69 para a alienação fiduciária.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia veicular. Advogados devem orientar seus clientes credores a documentar formalmente as tentativas de inspeção e eventuais recusas, servindo como prova em futuras ações judiciais. A jurisprudência tem se mostrado sensível à necessidade de proteção do credor, reconhecendo a importância dessa fiscalização para evitar a deterioração do bem e a consequente perda da garantia. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a correta aplicação e interpretação deste dispositivo é vital para a segurança jurídica das operações de penhor e garantias reais.

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É importante diferenciar o penhor de veículos, regido pelo Código Civil, da alienação fiduciária, que possui regime jurídico próprio e mais robusto em termos de garantias ao credor. Contudo, o princípio subjacente de fiscalização do bem dado em garantia é análogo. A interpretação extensiva do Art. 1.464 pode ser útil em situações onde o contrato de penhor não detalha o procedimento de inspeção, suprindo lacunas e reforçando a posição do credor na defesa de seus interesses.

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