Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 insere-se no contexto do direito das coisas, especificamente no capítulo que trata do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real. Este dispositivo assegura ao credor pignoratício o direito fundamental de fiscalizar o bem dado em garantia, refletindo o princípio da conservação da coisa empenhada e a proteção do crédito. A norma visa mitigar riscos de depreciação ou má conservação do veículo, que poderiam comprometer a eficácia da garantia.
A prerrogativa conferida ao credor é clara: ele pode verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre. A flexibilidade é notável, permitindo que essa inspeção seja realizada pessoalmente ou por meio de um procurador ou pessoa de sua confiança, a quem credenciar. Essa disposição é crucial para a segurança jurídica do credor, que não fica à mercê da boa-fé exclusiva do devedor na manutenção do bem.
Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento vital para a tutela do crédito em operações que envolvem penhor de veículos. Em casos de inadimplência ou suspeita de deterioração do bem, o advogado pode orientar o credor a exercer este direito de inspeção, servindo como base para eventuais medidas judiciais, como a exigência de reforço da garantia ou a execução. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e até mesmo indício de má-fé, fortalecendo a posição do credor em um litígio. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é frequentemente invocada em ações de busca e apreensão ou execução de garantia, onde a prova do estado do bem é crucial.
Embora o dispositivo seja conciso, sua interpretação doutrinária e jurisprudencial reforça a natureza protetiva da garantia real. A doutrina majoritária entende que este direito de inspeção é um poder-dever do credor, essencial para a manutenção da higidez da garantia. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a legitimidade do credor em exigir o acesso ao bem, desde que a solicitação seja razoável e não configure abuso de direito, sempre visando a preservação do valor do veículo empenhado e a segurança do negócio jurídico.