PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor na hipoteca de veículos: implicações práticas e garantias

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil estabelece um importante direito ao credor de hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger a garantia real, assegurando que o veículo, objeto da hipoteca, mantenha suas condições e valor, evitando depreciação ou desvio que possam comprometer a satisfação do crédito. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, fundamental nas operações de crédito com bens móveis.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador ou terceiro devidamente credenciado, conferindo flexibilidade na sua execução. A expressão “onde se achar” é crucial, pois indica que a fiscalização não se restringe a um local predeterminado, mas sim onde o veículo estiver localizado, facilitando a ação do credor. Este direito é uma manifestação do poder de vigilância inerente às garantias reais, complementando outras medidas protetivas do credor hipotecário.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplência ou suspeita de má-fé por parte do devedor, quando há receio de deterioração ou ocultação do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem ou a sua busca e apreensão. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende da proatividade do credor e de uma comunicação clara com o devedor.

A doutrina e a jurisprudência consolidam a natureza desse direito como uma medida preventiva e de controle, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real. É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor sobre a importância de documentar as tentativas de inspeção e os resultados obtidos, pois tais registros podem ser decisivos em eventual litígio. A aplicação do artigo 1.464 reforça a proteção do credor hipotecário, garantindo a integridade do bem que serve de lastro para a dívida.

Leia também  Art. 1.168 da Lei 10.406/2002 – Código Civil
plugins premium WordPress