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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem dado em garantia. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente o penhor, que confere ao credor um direito de sequela e preferência sobre o bem, assegurando o adimplemento da obrigação principal. A prerrogativa de inspeção visa proteger o valor da garantia, prevenindo a deterioração ou desvalorização do bem empenhado.

A norma faculta ao credor a inspeção do veículo pessoalmente ou por meio de pessoa credenciada, o que confere flexibilidade na fiscalização. Esta disposição é crucial para a manutenção da higidez da garantia, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem e, se necessário, tomar medidas preventivas ou corretivas. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à natureza do penhor, que, embora não transfira a posse direta ao credor no caso de veículos (penhor rural, industrial, mercantil e de veículos), exige a preservação do objeto para sua eficácia.

Na prática advocatícia, este artigo fundamenta notificações extrajudiciais e, em casos de recusa do devedor, pode embasar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. A jurisprudência tem reconhecido a legitimidade do credor em buscar a inspeção, especialmente quando há indícios de má conservação ou desvio de finalidade do veículo, o que poderia comprometer a satisfação do crédito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é recorrente em litígios envolvendo a execução de garantias reais sobre bens móveis.

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A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no artigo 1.425 do Código Civil, que trata da perda da garantia. É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, construindo um robusto arcabouço probatório para futuras ações judiciais. Este direito, portanto, é uma ferramenta preventiva essencial na gestão de riscos de crédito com garantia real.

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