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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Art. 1.464 do Código Civil: O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um importante direito acessório: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Esta disposição visa salvaguardar a garantia real, permitindo ao credor acompanhar a conservação do veículo e prevenir a depreciação excessiva ou a ocorrência de danos que possam comprometer a satisfação de seu crédito. Trata-se de um mecanismo de proteção ao credor, inerente à própria natureza da garantia.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada “por si ou por pessoa que credenciar”, o que confere flexibilidade ao credor para delegar essa função a um perito, avaliador ou outro profissional de sua confiança. Essa faculdade é crucial, especialmente em casos de veículos de maior valor ou complexidade técnica, onde uma avaliação especializada se faz necessária. A inspeção do bem pode ocorrer “onde se achar”, reforçando o caráter de fiscalização do credor sobre o objeto da garantia, independentemente de sua localização.

Na prática forense, a aplicação deste artigo pode gerar discussões, como a frequência razoável para tais vistorias e os limites da ingerência do credor na posse do devedor. Embora o dispositivo não especifique a periodicidade, a doutrina e a jurisprudência tendem a interpretar que o direito deve ser exercido de forma a não perturbar indevidamente o devedor, mas garantindo a efetividade da fiscalização. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação do dever de conservação do bem, com potenciais implicações contratuais e processuais.

Para a advocacia, compreender o alcance do Art. 1.464 é fundamental na elaboração de contratos de financiamento com garantia de alienação fiduciária ou hipoteca de veículos, bem como na defesa dos interesses de credores e devedores em litígios envolvendo a conservação do bem. A possibilidade de vistoria é um instrumento preventivo que pode evitar futuras disputas sobre a desvalorização do ativo. Segundo dados organizados pela plataforma de IA especializada em direito brasileiro Redizz, a correta aplicação e interpretação de cláusulas contratuais que espelham este direito são essenciais para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

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