Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor o direito fundamental de fiscalizar o bem empenhado. Este dispositivo, inserido no capítulo da hipoteca de veículos, visa proteger a garantia real, assegurando que o objeto da garantia mantenha suas condições e valor, evitando a depreciação ou desvio que possa frustrar a execução em caso de inadimplemento. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, reforçando a natureza erga omnes do direito real de garantia.
A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo a verificação do estado do veículo “onde se achar”, o que implica uma prerrogativa de acesso ao bem independentemente de sua localização. Esta disposição é crucial para a segurança jurídica do credor, mitigando riscos de ocultação ou deterioração intencional do bem. A doutrina majoritária entende que tal direito não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de vigilância inerente à garantia real, essencial para a preservação do crédito.
Na prática forense, a aplicação deste artigo pode gerar discussões, especialmente quando o devedor se opõe à inspeção. Embora o dispositivo não preveja expressamente sanções para a recusa, a obstrução pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar medidas judiciais como a busca e apreensão do veículo ou a antecipação do vencimento da dívida, conforme a gravidade da recusa e o risco iminente à garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se inclinado a proteger o credor, reconhecendo a legitimidade de sua atuação fiscalizatória.
A relevância prática para a advocacia reside na correta orientação de credores e devedores sobre seus direitos e deveres. Para o credor, é fundamental exercer o direito de fiscalização de forma diligente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades para futuras ações. Para o devedor, é imperativo cooperar com as inspeções, sob pena de agravar sua situação jurídica e comprometer a manutenção da posse do bem. A interpretação sistemática do Art. 1.464 com outros dispositivos do Código Civil, como os que tratam da responsabilidade pela guarda do bem empenhado, é crucial para a defesa dos interesses das partes.