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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma se insere no contexto do direito das coisas, especificamente no que tange ao penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis. A faculdade de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia ao seu crédito, prevenindo a depreciação ou deterioração que possa comprometer a satisfação da dívida.

A amplitude do direito de verificação é notável, permitindo que o credor o exerça por si ou por pessoa que credenciar, o que confere flexibilidade e adaptabilidade à sua atuação. Essa delegação pode ser crucial em situações onde o credor não possui expertise técnica para avaliar o estado do veículo, ou quando a localização do bem exige a atuação de um preposto. A doutrina majoritária entende que essa inspeção deve ser realizada de forma razoável, sem causar embaraço indevido ao devedor, mas garantindo a efetividade da fiscalização da garantia.

Na prática advocatícia, este dispositivo é fundamental para a tutela dos interesses do credor em contratos de financiamento de veículos com cláusula de penhor. A possibilidade de inspeção serve como um mecanismo preventivo contra a má-fé do devedor ou a negligência na conservação do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é frequentemente invocada em ações de busca e apreensão ou execuções, onde a comprovação da deterioração do bem pode influenciar decisões judiciais sobre a suficiência da garantia.

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Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou a forma da inspeção, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé objetiva e pela razoabilidade. Controvérsias surgem quando há resistência do devedor em permitir a inspeção, podendo o credor, nesses casos, buscar a tutela jurisdicional para assegurar o cumprimento de seu direito, inclusive com a possibilidade de medidas coercitivas. A efetividade da garantia pignoratícia depende, em grande parte, da capacidade do credor de monitorar a condição do bem, e o Art. 1.464 é um pilar essencial para essa proteção.

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