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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, ou seja, objeto de penhor de veículos. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor pignoratício, assegurando a integridade do bem que serve como garantia real para a dívida. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um representante devidamente credenciado, reforçando a flexibilidade na fiscalização da garantia.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória inerente à constituição da garantia real, essencial para a manutenção do valor do bem e, consequentemente, da segurança do crédito. Embora o dispositivo seja conciso, sua aplicação prática envolve a necessidade de o devedor pignoratício permitir o acesso ao veículo, sob pena de caracterização de violação do dever de guarda e conservação do bem empenhado. A recusa injustificada pode ensejar medidas judiciais para assegurar o cumprimento dessa obrigação acessória.

Doutrinariamente, o Art. 1.464 se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, que recai sobre bens móveis. A possibilidade de inspeção é um mecanismo preventivo contra a deterioração ou desvalorização do bem, que poderia comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. A jurisprudência, embora não abundante sobre o tema específico, corrobora a importância da boa-fé objetiva e do dever de cooperação entre as partes na execução dos contratos de garantia.

Para a advocacia, a compreensão deste artigo é crucial na elaboração de contratos de penhor de veículos e na gestão de garantias. Em casos de litígio, a prova da recusa do devedor em permitir a vistoria pode fortalecer a posição do credor, inclusive para pleitear a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, se o bem se deteriorar ou for depreciado. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a correta aplicação das cláusulas contratuais e a observância dos direitos e deveres das partes são fundamentais para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

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