PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: implicações práticas e garantias

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece uma prerrogativa fundamental ao credor na relação de penhor de veículos, conferindo-lhe o direito de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger a garantia real, assegurando que o objeto do penhor mantenha sua integridade e valor, elementos cruciais para a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A expressão “onde se achar” sublinha a amplitude territorial da prerrogativa, não se restringindo a um local específico, mas acompanhando a mobilidade do bem. Esta disposição é vital para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a condição do veículo e prevenir eventual deterioração ou desvio que possa comprometer a eficácia da garantia.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo é relevante em situações de execução de dívida garantida por penhor, onde a constatação de avarias ou a ausência do bem pode ensejar medidas judiciais mais severas, como a busca e apreensão ou a conversão da obrigação em perdas e danos. A jurisprudência tem reiterado a importância da boa-fé objetiva e da cooperação entre as partes, mas sem mitigar o direito do credor à fiscalização. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo frequentemente se alinha com a proteção do credor fiduciário, embora o penhor de veículos seja menos comum que a alienação fiduciária.

Leia também  Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Embora o dispositivo seja conciso, sua interpretação deve considerar a finalidade do penhor, que é vincular um bem ao cumprimento de uma obrigação. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, gerando consequências jurídicas adversas. Tal conduta pode, inclusive, ser interpretada como indício de má-fé, justificando a antecipação do vencimento da dívida ou outras providências cautelares para resguardar o interesse do credor.

plugins premium WordPress