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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal estabelece que o credor possui a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado, podendo inspecioná-lo no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Tal previsão visa salvaguardar o interesse do credor na manutenção do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição da garantia real. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa é fundamental para a eficácia do penhor, pois permite ao credor acompanhar a integridade do bem, prevenindo situações que possam comprometer a satisfação de seu crédito. A jurisprudência, por sua vez, tem reiteradamente reconhecido a legitimidade dessa inspeção, desde que exercida de forma razoável e sem abusos, respeitando os direitos do devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em litígios envolvendo execução de penhor ou ações de busca e apreensão, onde a comprovação do estado do veículo pode influenciar decisões judiciais sobre a sua valoração ou a necessidade de medidas protetivas. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção, como peritos ou avaliadores, amplia a capacidade de fiscalização do credor, conferindo maior segurança jurídica à operação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo frequentemente se alinha com a proteção do patrimônio do credor, sem descurar dos direitos do devedor.

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É importante notar que, embora o artigo não detalhe os limites dessa inspeção, a doutrina e a jurisprudência impõem que ela se restrinja à verificação do estado do veículo, não conferindo ao credor o direito de posse ou uso. Qualquer tentativa de intervenção indevida no bem pode configurar abuso de direito e gerar responsabilidade civil. Assim, a advocacia deve orientar seus clientes a exercerem esse direito com prudência e dentro dos limites legais, evitando conflitos desnecessários e garantindo a validade da garantia.

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