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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da garantia real e prevenindo a depreciação ou desvio do veículo que serve de lastro à obrigação. A norma permite a inspeção in loco, seja pessoalmente pelo credor ou por um preposto devidamente credenciado.

A relevância prática deste dispositivo é inegável para a advocacia que atua em direito bancário e execuções. Ele instrumentaliza o credor na fiscalização da garantia, sendo um mecanismo preventivo contra a dilapidação do patrimônio do devedor e um subsídio para eventuais ações de busca e apreensão ou execução. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever contratual e até mesmo indício de má-fé, impactando diretamente a estratégia processual.

Embora o artigo seja conciso, sua aplicação suscita discussões sobre a extensão do direito de vistoria e os limites da ingerência do credor na posse do devedor. A doutrina majoritária entende que a vistoria deve ser razoável e não abusiva, respeitando a posse legítima do devedor, mas garantindo a efetividade da fiscalização. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em assegurar este direito ao credor, desde que exercido de forma proporcional.

Para o advogado, é crucial orientar o cliente credor sobre a importância de documentar as tentativas de vistoria e suas eventuais recusas, servindo como prova em futuras demandas judiciais. A cláusula de vistoria pode ser expressamente prevista no contrato de hipoteca, reforçando o direito legal e estabelecendo procedimentos claros. Este dispositivo, portanto, é uma ferramenta essencial na gestão de riscos e na proteção do crédito com garantia real.

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