Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um direito fundamental ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade e a conservação do bem que serve como garantia real da dívida. A norma se insere no contexto do direito das coisas, especificamente no capítulo do penhor, e reflete o princípio da boa-fé objetiva e da diligência na gestão da garantia.
A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador ou perito devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua aplicação prática. A localização do veículo, onde quer que se encontre, não impede o exercício desse direito, reforçando a eficácia da garantia real. Esta disposição é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem veículos como garantia, mitigando riscos de depreciação ou desvio do bem.
Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo é vital em situações de inadimplência ou suspeita de má-conservação do bem. A notificação extrajudicial para vistoria pode ser um passo preliminar antes de medidas mais drásticas, como a busca e apreensão do veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta observância deste direito pode evitar litígios complexos e onerosos. A jurisprudência tem consolidado a validade dessa prerrogativa, desde que exercida de forma razoável e sem abuso de direito.
Embora o dispositivo seja conciso, sua relevância é inegável para a proteção do crédito garantido por penhor de veículos. Advogados devem orientar seus clientes credores sobre a importância de documentar essas vistorias, seja por meio de laudos periciais ou atas notariais, para fortalecer eventual ação judicial. A comprovação do estado do bem é um elemento probatório robusto em ações de execução ou de busca e apreensão, demonstrando a diligência do credor e a eventual desídia do devedor na conservação da garantia.