Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura que o credor possa verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por intermédio de um representante devidamente credenciado. Tal prerrogativa visa proteger a garantia real, assegurando a integridade do bem e, consequentemente, a satisfação do crédito.
A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória à garantia hipotecária, essencial para a manutenção do valor do bem e a prevenção de sua deterioração ou desvio. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições para tal inspeção, a doutrina entende que deve ser exercida de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado o exercício desse direito, especialmente em situações de suspeita de depreciação ou ocultação do bem.
Para a advocacia, a compreensão deste artigo é crucial na elaboração de contratos de financiamento com garantia de veículo e na gestão de litígios envolvendo a hipoteca de veículos. É fundamental orientar os clientes sobre a importância de documentar o estado do bem e de cooperar com as inspeções, evitando futuras contestações. A recusa injustificada do devedor em permitir a fiscalização pode, inclusive, configurar quebra de contrato ou ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor.
A aplicação prática deste dispositivo se manifesta em ações de busca e apreensão ou execuções, onde a prova do estado do veículo é determinante para a avaliação da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade da garantia real está intrinsecamente ligada à possibilidade de o credor monitorar a conservação do bem. Este direito é um pilar para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia de bens móveis, reforçando a confiança no mercado financeiro.